Nota pública da Universidade Federal da Integração Latino-americana de repúdio ao veto presidencial ao PL 5.954-C de 2013

unilaO Instituto latino Americano de Artes Cultura e História (ILAACH) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) vem a público manifestar-se contra o veto ao Projeto de Lei Nº 5.954-C de 2013 emitido na Mensagem 600, em 29 de dezembro de 2015 pela Presidência da República. O referido projeto Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional), para dispor sobre a avaliação na educação indígena, visando assegurar às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas, bem como de processos próprios de aprendizagem no sistema nacional de avaliação em todos os níveis de ensino – do básico ao superior. Essa proposta, apresentada pelo senador Cristóvão Buarque, seguiu todos os trâmite legais na Câmara e Senado, atende ao disposto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Base da Educação e no Plano Nacional de Educação de que a educação escolar indígena é diferenciada e por esse motivo deve ser objeto de uma avaliação diferenciada, uma vez que grande parte das escolas indígena alfabetizam nas línguas indígenas e fazem uso do direito diferenciado de ensino.

Na mensagem 600 (29-12-2015) a Casa Civil, argumenta que após ouvir o MEC e o MPOG, considerou que o projeto contraria o interesse público: “Apesar do mérito da proposta, o dispositivo incluiria, por um lado, obrigação demasiadamente ampla e de difícil implementação por conta da grande variedade de comunidades e línguas indígenas no Brasil . Por outro lado, a obrigação de se ministrar o ensino profissionalizante e superior apenas na língua portuguesa inviabilizaria a oferta de cursos em língua estrangeira, importante para a inserção do País no ambiente internacional. Por fim, a aplicação de avaliação de larga escala poderia ser prejudicada caso se tornasse obrigatória a inclusão de todas as particularidades das inúmeras comunidades indígenas do território nacional.

Entendemos que essa atitude da Casa Civil é um desrespeito total as conquistas dos povos indígenas a uma educação escolar específica e diferenciada e um desrespeito ao Artigo 215 da Constituição Federal: “§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional” e o Art. 231. “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições” (…). É dever do Estado cumprir com a Constituição Federal, independente do governante.

A Casa Civil demonstra preocupação com a quantidade de povos indígenas existentes no Brasil, como se a diversidade cultural e linguística fosse prejudicial ao erário público. Talvez seja esse um dos motivos que levou a Casa Civil a paralisar a demarcação das Terras Indígenas. Essa atitude é uma demonstração de um gigantesco retrocesso no que tange ao avanço para um país multicultural e plurilíngue.
Para além dos direitos já consagrados é um dever do Estado e da sociedade brasileira o respeito a diversidade sócio cultural e lingüística de todos os povos brasileiros. Exigimos, portanto que a Presidência da República anule o veto.

Foz do Iguaçu, 15 de janeiro de 2015

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